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A definição simplificada de condomínio é “propriedade compartilhada”. Sendo assim, é preciso haver normas comuns, que obedeçam à convenção. Do Oiapoque ao Chuí, a base da convenção, tanto em condomínios de casas quanto de apartamentos, está no Código Civil Brasileiro (lei 10 406, de 2002) e na lei 4 591, de 1964. Nos primeiros dias após a entrega de um empreendimento novo, geralmente a construtora ajuda a organizar uma reunião de proprietários para colocar de pé as normas locais. Depois, para mudá-las, serão necessárias votações. “A vida em condomínio é um grande exemplo de democracia, pois as decisões são tomadas em assembleia, sempre por maioria de votos”, destaca o advogado Márcio Rachkorsky, do escritório Rachkorsky Advogados, de São Paulo.
Taxa Mensal
Quando nasce um condomínio, a construtora pede a uma empresa administradora que estime as despesas mensais que os moradores terão com funcionários (entre salários e benefícios – como férias e 13º salário – a mão de obra consome, geralmente, metade do orçamento), manutenção (elevadores, interfones etc.), tarifas coletivas (eletricidade nas áreas comuns, água etc) e outros gastos, como seguro obrigatório e fundo de reserva (também chamado fundo emergencial, abocanha 5% da taxa de condomínio). Cabe aos proprietários concordar ou não com a proposta orçamentária entregue pela administradora. Depois de aprovado o orçamento, o condomínio começa a ser cobrado e é corrigido uma vez por ano – sempre com o consentimento dos moradores. Para que não haja dúvidas a respeito da administração das contas, o advogado Rodrigo Karpat, da empresa paulistana Karpat Advogados, sugere que um resumo mensal das despesas do condomínio seja entregue junto com o boleto para pagamento.
Reuniões de condomínio
Anualmente, é obrigatório realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO), ocasião em que o síndico expõe as contas e a previsão orçamentária, entre outros assuntos. A qualquer momento, o síndico também pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para decisões excepcionais, como uma proposta de desapropriação feita pela prefeitura ou a discussão sobre uma obra vizinha que tende a desvalorizar o empreendimento. Caso você sinta a necessidade de uma reunião dessas, deve falar com o síndico. Se ele não concordar, um abaixo-assinado endossado por 1/4 dos proprietários é o bastante para conseguir a assembleia, válida mesmo na ausência do síndico ou de um representante da administradora. Na hora de decidir ações no condomínio, o número de votos necessários varia. Uma intervenção para embelezar o prédio precisa da aprovação de 2/3 dos proprietários. Já uma reforma útil, como a instalação de câmeras de segurança, pede maioria simples. No caso das chamadas reformas necessárias – quando o cabo de um elevador rompe, por exemplo –, o síndico tem licença para mandar fazer o reparo e, depois, ratear os custos entre os vizinhos.
Fonte: Revista Minha Casa