Mercado Imobiliário Prevê Mais Investimentos

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Para eles, entre as vantagens está a redução da burocracia em vários procedimentos e o aumento da segurança jurídica, o que pode estimular os investimentos no setor e até mesmo redução no preço dos aluguéis.

O presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-Mg), Ariano Cavalcanti de Paula afirmou que o projeto no geral é bom não só para os inquilinos, como também para os proprietários de imóveis e imobiliárias.
"Com as mudanças, o processo se torna mais seguro, ágil e barato", disse.  Entre as mudanças, estão a desobrigação do fiador e a mudança deste durante o contrato, além de agilizar os procedimentos para apressar a retomada de imóveis.

"A lei em vigor realmente precisa ser modernizada. A aprovação pelo Senado é uma boa noticia para o setor", frisou. A atual legislação completou neste mês 18 anos sem alterações.

Para o dirigente, o projeto de lei vai estimular as inversões no setor, já que torna o ambiente mais seguro juridicamente. "Dessa forma, com mais imóveis destinados á locação, os preços dos aluguéis podem cair. È importante lembrar que a atividade obedece ao jogo da oferta e da procura, assim como os demais ramos da economia", observou.

Para o advogado especialista em Direito Comercial da Papini Lacerda Advogados, Rodrigo Dourado Duarte, o projeto que altera a Lei do Inquilinato é uma inovação que há muito tempo não se via. "Um das mudanças é o mandado único de despejo. Antes, eram dois, o que atrasava o processo", disse.Outra alteração é a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança do mesmo durante o contrato. Atualmente, a lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisando com base no Código Civil.

"O fiador pode desistir da função", observou. Nesse caso, ele fica responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

O presidente da rede Lar Imóveis, com sede em Belo Horizonte, Luiz Antônio Rodrigues, também aprovou as mudanças que, segundo ele, vão ajudar o mercado. "Com mais proteção, o ambiente para investimento se torna mais propício", disse.
Para ele, o projeto de lei vai ajudar a reduzir as taxas por atraso nos pagamentos dos aluguéis graças ao despejo sumário. Rodrigues ressaltou que a taxa de atraso de aluguel da imobiliária é de 0,2% da carteira em razão da cobrança eficiente, percentual que deve cair ainda mais com as alterações. "Vale lembrar que há casos em que a desocupação de um imóvel leva de quatro a 12 meses para acontecer", frisou.

Com alteração, assim que for julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandado de despejo, no qual constará prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para desocupação voluntária.
Para Rodrigues, as mudanças podem evitar que o preço do aluguel apresente altas expressivas, ficando próximo da estabilidade. O projeto também diz que o proprietário pode exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. O objetivo é dar mais garantias ao proprietário.
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