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Duas notícias atuais levantaram a questão da segurança envolvendo o uso do gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás de cozinha. As explosões em um restaurante no Rio de Janeiro e uma casa na cidade de Santo André, no ABC paulista, deixaram mortos e dezenas de feridos. Para evitar qualquer tipo de incidente dessa natureza, é essencial que haja manutenção. Em edifícios que utilizam o sistema de gás canalizado, cabe ao síndico tomar providências em relação a isso.
Diretor administrativo da GR Condomínios e síndico profissional, Guilherme Gonçalves explica que, segundo o artigo 1.331, parágrafo 2º, do Código Civil, a rede geral de distribuição de gás que é utilizada em comum pelos condôminos não pode ser alienada separadamente ou dividida. “As instalações de gás são consideradas parte da área comum por força do artigo, motivo pelo qual o síndico, representante do condomínio, tem responsabilidade civil e até criminal, conforme o caso”, alerta.
Sendo assim, caso fique comprovado que houve acidentes ou danos à estrutura da edificação por negligência na manutenção, o síndico pode ser responsabilizado. “Pois, por força do artigo 1.348 do Código Civil, ele é o representante ativo e passivo do condomínio e tem o dever de diligenciar e zelar pelas áreas comuns”, explica Guilherme Gonçalves.
Para se orientar sobre como proceder em relação às instalações de gás canalizado, o caminho apontado pelo síndico profissional é consultar a norma regulamentadora da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos mínimos sobre o assunto, a NBR 15.526. Nela estão especificados uma série de documentos a serem providenciados pelo responsável da rede de distribuição interna de gás.
Projeto e memorial de cálculo – incluindo isométrico completo da rede, identificação dos materiais, diâmetro e comprimento da tubulação, tipo e localização das válvulas e acessórios, tipo de gás a que se destina – e anotação de responsabilidade técnica (ART) de elaboração do projeto e execução da instalação são alguns deles. Na NBR 15.526 há, ainda, a recomendação de que os documentos citados fiquem sempre disponíveis e de fácil acesso para análise.
LEI Fora a norma da ABNT, Guilherme Gonçalves diz que não há nenhuma legislação federal que aborde o assunto. “Alguns municípios têm legislação especifica, porém, sucinta sobre o tema, tais como São Paulo e Rio de Janeiro. Em Belo Horizonte, não há definição normativa sobre o tema, sendo de competência do Corpo de Bombeiros a fiscalização do sistema de gás para concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”, informa. Segundo ele, esse documento é importante para a concessão do habite-se em condomínios.
Com relação à manutenção da rede de gás, a NBR 15.526 expressa que ela deve ser realizada sempre que houver necessidade de reparo em seus componentes. Mas, de forma geral, Guilherme Gonçalves diz que a manutenção deverá ser realizada, no máximo, de 5 em 5 anos. “Devendo ser revistas as válvulas de pressão, registro e mangotes”, acrescenta.
Fonte: Jornal Estado de Minas