Cartão Aluguel será lançado em Belo Horizonte

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No próximo dia 15, a Caixa Econômica Federal deverá lançar em Belo Horizonte o Cartão Aluguel, uma espécie de cartão de crédito que visa eliminar a necessidade de apresentação de fiadores ou a aquisição de seguro-fiança nos contratos de aluguel.

Apesar de o novo serviço ter como objetivo desburocratizar os processos de locação de imóveis, os profissionais do mercado imobiliário da Capital alertaram para as possíveis falhas do instrumento no que se refere à concessão das garantias previstas aos locadores, o que faria com que a modalidade não fosse aceita pelas imobiliárias.

 
Segundo informações da Caixa, qualquer pessoa com renda a partir de R$ 1 mil poderá solicitar o serviço nas agências da instituição ou nas imobiliárias credenciadas, mediante preenchimento de formulários e apresentação da documentação exigida. Em seguida, a Caixa realizará a análise de cadastro para a concessão do limite de crédito ao inquilino.

 
Para adquirir o cartão, o cliente terá de pagar uma anuidade equivalente a R$ 96 e que pode ser dividida em 12 vezes. Além disso, também há a Tarifa de Manutenção de Aluguel, cuja cobrança é referente a 6,67% do valor do aluguel. Ainda de acordo com a Caixa, será permitido apenas um cartão por cliente e uma transação de aluguel por cartão.

 
Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Regional Minas Gerais (OAB-MG) Kênio de Souza Pereira, as garantias que devem ser oferecidas ao proprietário que tem o imóvel locado por meio do Cartão Aluguel serão insuficientes.

"A premissa prevista no artigo 41 da Lei do Inquilinato esclarece que o seguro fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário. Ou seja, além do aluguel, o cartão deve garantir o pagamento da taxa de condomínio, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), água, energia elétrica, multa moratória, multa rescisória, reparos e pinturas até o limite de 30 meses de locação. De acordo com as regras que foram apresentadas até agora, essas despesas não serão cobertas pelo serviço, o que deixaria o proprietário do imóvel desamparado. Nessas condições, as imobiliárias e os locatários certamente optarão por não aderir à prática", explicou Pereira.

 
"Além disso, a nova lei estimula o mercado a elaborar o contrato residencial pelo prazo de 30 meses ao invés de 12 meses. Por isso, é fundamental que o Cartão Aluguel garanta a renovação anual do serviço mesmo que o inquilino não o deseje mais, caso contrário o locador ficará com o imóvel ocupado, mas sem garantia após transcorrido o primeiro ano do prazo", argumentou o presidente.

 
"A Caixa também deverá assumir o compromisso de renovar o Cartão Aluguel mesmo que o inquilino, no decorrer do prazo estipulado em contrato, tenha seu cadastro negativado no Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou o proprietário também ficará desprotegido após o 13º mês de locação", destacou Pereira.

 

 
Morosidade 
Já o presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Ariano Cavalcanti de Paula, lembrou que, caso o serviço disponibilize o pagamento da garantia ao locador somente após o despejo ou decorridos 12 meses de inadimplência, o instrumento não será útil. "A Justiça do país é morosa, os processos de despejo e inadimplência demoram a ser resolvidos, o que torna o pagamento das garantias sob essas condições inviável ao proprietário e às imobiliárias", disse.

 
No entanto, ele ressaltou que o mercado imobiliário necessita de soluções para agilizar o processo de locação de imóveis, já que as opções existentes atualmente são demoradas e onerosas. "O seguro-fiança é uma boa alternativa para o locador e para a imobiliária, já que cobre todos os riscos e prejuízos que podem ser realizados. Mas o valor ainda é alto para o inquilino. O preço equivale a quase dois aluguéis por ano", afirmou Cavalcanti de Paula.

 
Já o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo José Vieira Tavares, afirmou que a outra opção disponível para o inquilino além do seguro fiança é a apresentação de um avalista ou fiador. "O processo é muito burocrático e constrangedor. São documentos pessoais, registros e informações sigilosas que devem ser entregues no ato da contratação, o que dificulta a transação. Um serviço que eliminasse essas barreiras seria o ideal, desde que regulamentado e executado de maneira adequada", defendeu
Fonte: Diário do Comércio/Creci
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