Alvenaria autoportante ganha espaço no mercado imobiliário

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Antes de fechar a compra de um imóvel, é preciso ter uma série de cuidados. Afinal, o investimento na tão sonhada casa própria deve ter solidez compatível com a estrutura da construção. Para garantir a segurança física e financeira dos moradores, além da preocupação com a parte burocrática, é preciso averiguar as condições estruturais da edificação, principalmente no caso daquelas em que foi usada a alvenaria autoportante.

Para entender o sistema, a arquiteta Valéria Alves explica que nesse tipo de modelo construtivo as paredes têm função fundamental. “Feitas com blocos estruturais, são capazes de sustentar o peso da construção sem a necessidade de pilares e vigas. Obras autoportantes são seguras, desde que bem executadas”, alerta.

Coordenador de projetos da Green Gold Engenharia, o engenheiro civil Pedro Covelo lembra que, na alvenaria autoportante, as paredes suportam lajes e outras estruturas acima. “Na maneira tradicional, poderíamos fazer a estrutura em concreto armado e depois a alvenaria, que teria função apenas de vedação e não estrutural”, esclarece.

De acordo com ele, apesar de a alvenaria estrutural ser relativamente nova para os brasileiros, há citações de suas aplicações desde o início da civilização, “como a Pirâmide de Quéops, o Farol de Alexandria e castelos e catedrais da Idade Média”, conta Pedro.

Nos dias atuais, a alvenaria autoportante tem sido muito usada em edifícios, que geralmente sofrem alterações em sua estrutura, porque os moradores sempre querem imprimir no imóvel o seu estilo. Pedro Covelo verifica que, nesses casos, as modificações mais comuns são aberturas de vãos, como transformar a cozinha tradicional em cozinha americana, unificação de ambientes, entre outros.

 
Paredes têm função estrutural, sem a necessidade de colocação de vigas
Mas antes de pensar em alterar os ambientes, é preciso tomar alguns cuidados para não comprometer a segurança do prédio. Diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), o advogado Breno Renato Marques Fabrino cita um de seus casos, que teve de ser levado à Justiça. A decisão de recorrer a medidas judiciais foi tomada porque, segundo ele, o síndico do condomínio sabia da advertência da construtora com relação a alterações na estrutura.

ADVERTÊNCIA

Ele lembra que há, inclusive, placas expostas nas entradas do condomínio advertindo sobre a proibição de modificações devido ao fato de o prédio ter sido erguido em alvenaria estrutural autoportante. “Diante disso, buscando se informar acerca dos riscos das alterações que vinham sendo realizadas, o síndico tomou conhecimento sobre a possibilidade de danos maiores à estrutura do prédio, razão pela qual propôs ação na Justiça.”

Além das advertências quanto a danos estruturais, a realização das alterações afeta a garantia dada pela construtora, conforme o advogado. “Pois ela não se responsabilizará por danos decorrentes de utilização irregular das unidades autônomas. Isso também afeta o valor dos imóveis contidos nesse condomínio, pois o simples risco de danos estruturais e a perda de garantia são fatores de desvalorização imobiliária”, destaca Breno.
 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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